Blog

Eduardo Asperti – O Impacto da Lei 14.1122020 na Recuperação Judicial

///
Comment0

Eduardo Asperti destaca a importância da modernização 

A Lei nº 14.112/2020, que reformou a Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), trouxe uma série de mudanças significativas que impactam tanto empresas em dificuldades financeiras quanto investidores. Eduardo Asperti, especialista em gestão jurídica e compliance da R2C Gestora, diz que lei introduz uma série de medidas para modernizar e agilizar os processos de recuperação judicial e falência.  

A utilização de sites e dispositivos móveis para comunicação e intimações, a substituição de deliberações presenciais por meios eletrônicos e a priorização dos julgamentos de processos relacionados à LRF são algumas das novidades que trouxeram mais celeridade e eficiência. 

Eduardo Asperti destaca a importância da modernização: “A nova lei trouxe avanços significativos em termos de modernização e simplificação dos processos, o que é fundamental para garantir a celeridade e a eficácia da recuperação judicial. A utilização de tecnologias digitais e a flexibilização de procedimentos são medidas que vão ao encontro das necessidades do mundo moderno.” 

A nova legislação também amplia as ferramentas disponíveis para a recuperação das empresas. A possibilidade de os credores apresentarem um plano de recuperação alternativo caso a proposta da empresa seja rejeitada ou não apresentada em tempo hábil é um dos destaques. “Essa medida aumenta a participação dos credores na busca por soluções para a crise da empresa, o que pode levar a planos mais realistas e efetivos”, comenta Asperti. 

Além disso, a lei flexibiliza as regras para a alienação de bens da empresa em recuperação judicial, facilitando a obtenção de recursos para o pagamento de dívidas e a continuidade das atividades. A regulamentação do “DIP Financing” (Debtor-in-Possession Financing) também é um ponto importante, permitindo que empresas em recuperação judicial obtenham crédito para financiar suas operações durante o processo. 

As mudanças na LRF também tiveram impacto direto nos credores e investidores. A possibilidade de apresentar planos alternativos e a maior transparência nos processos aumentam a participação e a segurança jurídica dos credores. Para os investidores, o novo marco legal abre oportunidades no mercado de ativos distressed e no DIP Financing. 

Eduardo Asperti ressalta a importância da gestão de riscos e compliance, “A lei oferece oportunidades, mas também novos desafios. É fundamental que as empresas em recuperação judicial e os investidores contem com uma gestão de riscos e compliance eficiente para navegar com segurança nesse ambiente complexo. A nova lei exige maior transparência e responsabilidade por parte das empresas, o que demanda uma atenção redobrada aos processos de gestão de riscos e compliance”, ressalta Asperti. 

Leave a Reply