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Eduardo Asperti – Lei de Recuperação Judicial

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Como a Lei 14.112/2020 redefiniu a gestão de riscos e compliance nas empresas em Recuperação Judicial 

Desde a promulgação da Lei 14.112/2020, o ambiente de negócios para empresas em recuperação judicial no Brasil passou por uma transformação significativa. Eduardo Asperti, sócio da R2C Gestora e especialista em gestão jurídica, tem sido uma figura central na adaptação dessas novas regras dentro da empresa, focando em uma gestão de riscos robusta e em práticas de compliance que asseguram a conformidade regulatória. 

A nova lei, que reformou a legislação anterior de recuperação judicial e falências (Lei 11.101/2005), trouxe mudanças profundas, como a possibilidade de credores apresentarem planos de recuperação alternativos e a flexibilização das regras para a alienação de bens. Para Asperti, essas alterações não apenas modernizam o processo de recuperação judicial, mas também impõem novas responsabilidades às empresas, que agora precisam estar ainda mais atentas aos riscos e às exigências legais. 

“A gestão de riscos tornou-se ainda mais crítica com a nova legislação. A participação ampliada dos credores nas decisões demanda das empresas uma capacidade elevada de negociação e uma visão estratégica que antecipe potenciais conflitos,” explica Asperti. Ele destaca que, na R2C Gestora, foram implementadas políticas de controle interno e de compliance para garantir que todas as operações estejam alinhadas com as novas exigências legais. 

Entre as inovações trazidas pela Lei 14.112/2020, a regulamentação do DIP Financing (Debtor-in-Possession Financing) se destaca como uma ferramenta crucial para que empresas em recuperação judicial possam obter crédito e continuar suas operações durante o processo. Segundo Asperti, essa modalidade de financiamento exige das empresas uma gestão ainda mais rigorosa dos riscos e um controle financeiro robusto para garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e transparente. 

Além disso, a nova legislação reforça a necessidade de transparência nas operações empresariais. Empresas em recuperação judicial são agora obrigadas a manter um endereço eletrônico atualizado com informações sobre o processo, e a intimação eletrônica dos credores tornou-se uma prática padrão. Asperti vê essa exigência como uma oportunidade para as empresas fortalecerem sua reputação e ganharem a confiança dos stakeholders. “Compliance não é apenas uma obrigação legal; é uma estratégia de negócio que pode melhorar a imagem da empresa e atrair novos investidores,” afirma. 

Com essas mudanças em mente, Eduardo Asperti liderou a adaptação da R2C Gestora às novas realidades impostas pela Lei 14.112/2020. Ele implementou uma série de medidas, desde a revisão de contratos até a adoção de tecnologias digitais que facilitam a comunicação e a deliberação entre credores, garantindo que a R2C não só esteja em conformidade com as novas regras, mas também seja um exemplo de boas práticas no mercado financeiro. 

As novas regras exigem uma abordagem mais proativa das empresas em recuperação judicial, e figuras como Eduardo Asperti estão na vanguarda dessa transformação. Com a Lei 14.112/2020, o cenário regulatório brasileiro se torna mais complexo, mas também oferece oportunidades para empresas que estão dispostas a inovar e a se adaptar às mudanças, garantindo sua sobrevivência e sucesso a longo prazo. 

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